Flávio Dino rejeita pedido de liberdade a Deolane Bezerra.

Decisão publicada neste domingo (24/5) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) nega a solicitação da defesa.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de liberdade para Deolane Bezerra. De acordo com o magistrado, não há “manifesta ilegalidade”, como alega a defesa da advogada e influenciadora digital. Ela foi presa nesta quinta-feira (21/5) na Operação Vérnix, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro para o PCC (Primeiro Comando da Capital).

Na decisão publicada neste domingo (24/5), analisou-se uma reclamação apresentada pela equipe da influenciadora contra decisão de 1ª instância que determinou a prisão preventiva. O argumento utilizado é que a custódia seria ilegal, já que a ré tem uma filha menor de idade, o que deveria garantir o direito à prisão domiciliar.

Para o magistrado, no entanto, não cabe ao STF analisar o caso, que ainda está em 1º instância. Na decisão, Flávio Dino destaca que há outras etapas processuais para a reclamação recorrer antes da chegada à mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro. Diante disso, o ministro não seguiu com o pedido de revogação da prisão, regime domiciliar ou aplicação de medidas cautelares.

“A concessão de habeas corpus ex officio pelo STF somente é cabível nas hipóteses em que ele poderia concedê-lo a pedido, sob pena de supressão de instância […] De qualquer maneira, ainda que superado referido óbice, não detecto manifesta ilegalidade ou teratologia hábil à concessão da ordem de habeas corpus de ofício”, diz Dino no despacho.

Deolane está presa preventivamente sob acusação de lavagem de dinheiro e integrar uma organização criminosa. A investigação chegou à influenciadora após a apreensão de bilhetes e documentos manuscritos associados ao PCC que contavam com o nome dela, dentro da Penitenciária II de Presidente Venceslau, no interior paulista. Ela afirmou que foi presa por estar advogando. “Por uma quantia de R$ 24 mil depositada em minha conta, por um cliente que consta no próprio relatório da polícia o meu acompanhamento ao cliente”.