
Solicitação pode ser feita pela internet ou em cartórios eleitorais para votação em outra cidade
Eleitoras e eleitores que estarão fora do município onde votam durante as eleições de 2026 já podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O procedimento deve ser realizado até o dia 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A modalidade permite que o cidadão vote em outro município, desde que a cidade escolhida seja uma capital ou possua mais de 100 mil eleitores. No Piauí, o voto em trânsito estará disponível apenas nos municípios de Teresina e Parnaíba.
No momento da solicitação, o eleitor pode optar por votar apenas no primeiro turno, apenas no segundo ou em ambos. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, enquanto o segundo está marcado para 25 de outubro.
Após a aprovação do pedido, o eleitor deverá comparecer obrigatoriamente à seção eleitoral indicada para o voto em trânsito. Caso não consiga votar, será necessário apresentar justificativa, mesmo que esteja na cidade onde possui domicílio eleitoral no dia da eleição.
A Justiça Eleitoral ressalta que essa modalidade não é válida para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior durante o período da votação.
Além do voto em trânsito, a transferência temporária de seção eleitoral também contempla outros públicos previstos na Resolução TSE nº 23.751/2026. Entre eles estão militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, mesários e equipes de apoio logístico, magistrados, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais penais, agentes penitenciários, servidores de unidades prisionais e socioeducativas, pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação e pessoas em situação de rua.
Em alguns casos, como o de mesários e colaboradores da logística eleitoral, o prazo para solicitar a transferência temporária é estendido até 28 de agosto. Já para grupos específicos, como militares, agentes penitenciários e pessoas privadas de liberdade, a solicitação deve ser encaminhada por meio de formulários próprios da Justiça Eleitoral, apresentados pelas instituições responsáveis.
Os eleitores interessados podem consultar os endereços dos cartórios eleitorais e obter mais informações nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.